Nova lei endurece penas para roubo, estelionato e golpes virtuais

23 de JUNHO de 2026 • Por:

As penas para crimes como roubo, estelionato, receptação e latrocínio ficaram mais severas com a entrada em vigor da Lei nº 15.397, sancionada em abril. As mudanças alteram pontos importantes do Código Penal e integram uma política de endurecimento das punições para crimes contra o patrimônio.

Segundo o professor de Direito Penal da USP, Leandro Sarcedo, a nova legislação promove alterações significativas tanto nas penas quanto na forma de processamento de diversos crimes patrimoniais. “A principal mudança ocorreu no crime de roubo. A pena mínima passou de quatro para seis anos de prisão”, explica o especialista. Na avaliação dele, o aumento pode levar mais condenados a iniciarem o cumprimento da pena em regimes mais rigorosos, como o semiaberto ou até mesmo o fechado, dependendo das circunstâncias do caso.

Roubo e latrocínio passam a ter penas mais altas
O impacto é ainda maior nos chamados roubos qualificados, praticados com arma de fogo ou com a participação de mais de uma pessoa. Nesses casos, as penas podem atingir patamares que exigem o início do cumprimento em regime fechado.

O latrocínio — roubo seguido da morte da vítima e considerado um dos crimes mais graves da legislação brasileira — também teve a punição ampliada. A pena mínima passou de 20 para 24 anos de prisão. A pena máxima permanece em 30 anos.

Em relação ao furto, as mudanças foram mais discretas. Houve aumento apenas da pena máxima prevista em lei. Como, na maioria dos casos, a Justiça aplica penas próximas ao mínimo legal, especialistas avaliam que a alteração deverá ter impacto prático limitado.

Estelionato volta a depender menos da iniciativa da vítima

Outra mudança importante atinge o crime de estelionato. A lei voltou a classificá-lo como ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que a investigação e o processo criminal poderão prosseguir mesmo sem uma manifestação formal da vítima.

Para Leandro Sarcedo, a mudança representa um retorno ao modelo anterior à reforma de 2019. Segundo ele, por se tratar de um crime sem violência física e que envolve prejuízo patrimonial, deveria haver maior espaço para acordos entre as partes e para a reparação dos danos causados.

Lei cria punição específica para os “laranjas”
A nova legislação também criou punições específicas para os chamados “laranjas”, pessoas que emprestam ou cedem contas bancárias para movimentar recursos obtidos por meio de golpes e fraudes.

A medida busca combater uma prática comum nos estelionatos virtuais, em que o dinheiro é rapidamente transferido para diversas contas com o objetivo de dificultar o rastreamento dos valores e a identificação dos responsáveis.

De acordo com especialistas, a criação desse tipo penal pode facilitar a responsabilização de pessoas que participam da cadeia de fraudes eletrônicas, aumentando a segurança jurídica das investigações e dos processos judiciais.

As mudanças já estão em vigor e reforçam a tendência de endurecimento das penas para crimes contra o patrimônio no Brasil.

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