Texto tem foco em endurecimento de penas e no corte de benefícios para integrantes de organizações como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos nesta terça-feira, 24, o projeto de lei de combate às organizações criminosas, informalmente chamado de PL Antifacção. O texto, que teve diferentes versões apresentadas ao longo do último ano no Congresso, agora avança com foco em endurecimento de penas e no corte de benefícios, como anistia e indulto, para integrantes de organizações como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
Para especialistas ouvidos pelo Estadão, os vetos apresentados pelo governo federal – focados em impedir possíveis impactos no financiamento federal e distorções que prejudiquem manifestações sociais – são plausíveis, mas poderiam ser mais amplos.
O ponto talvez de maior polêmica é sobre as audiências de custódia – procedimentos judiciais que devem ser realizados em até 24 horas após o flagrante –, que poderão ser realizadas por videoconferência. A ideia é que os presídios tenham salas próprias para isso. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com sua defesa.
O que mais foi deixado de lado?
A possibilidade de realizar audiências de custódia por videoconferência para membros de facções motivou inclusive manifestações de entidades, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). “O que se observa, ao final, é a conformação de uma política voltada à automatização de prisões, a qual é notoriamente ineficaz em melhorar a segurança pública do País”, diz o instituto, em nota pública.
“Embora saibamos a dificuldade, muitas vezes, de fazer o transporte de criminosos dessa natureza, de pessoas envolvidas nesse tipo de crime, a audiência de custódia tem justamente a finalidade de o juiz verificar as condições da prisão”, afirma Leandro Sarcedo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Diante disso, na avaliação dele, isso “nunca é plenamente satisfatório quando é feito por videoconferência”. “Por vezes, o acusado está ali sob os olhos dos vigilantes, de quem o prendeu, e nem sempre isso é apreensível por via das câmeras”, avalia.