Maus-tratos a animais como os que resultaram na morte do cão Orelha são punidos pela lei brasileira com penas que vão de dois a cinco anos de reclusão. Porém, no caso dos suspeitos do ataque, a legislação aplicável é o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o Código Penal.
A Constituição brasileira estabelece como inimputáveis todos aqueles menores de 18 anos. Assim, o que é descrito como crime ou contravenção penal é tratado, nessa legislação especial, como ato infracional. Adolescentes que cometem esses atos estão sujeitos a responsabilização.
“As punições previstas no ECA são denominadas medidas socioeducativas e podem ser advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional”, explica o criminalista Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição.
Na avenida Paulista, manifestantes disseram que os adolescentes “não são crianças”, mas “assassinos”, e gritaram a favor da redução da maioridade penal. Ambos os especialistas ouvidos pela Folha dizem que o caso deve ser analisado com cautela.
Para Sarcedo, por exemplo, eventual redução nem é permitida pelo arcabouço legal brasileiro porque a medida mexeria com cláusulas pétreas da Constituição —aquelas que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional.
Segundo ele, parece “absolutamente casuístico e fora de contexto utilizar-se de um caso com este, que é grave e revoltante, mas em nada se liga à real problemática da segurança pública e da proteção da adolescência em nosso país, para defender essa pauta”.