Condenado a 98 anos de prisão deve cumprir apenas 27 a partir da sentença

22 de AGOSTO de 2025 • Por:

Foto: Freepik

Paulo Cupertino foi condenado a 98 anos de reclusão em regime fechado por matar a tiros o ator Rafael Miguel e os pais dele, João e Miriam, em junho de 2019. Houve comemoração dos familiares das vítimas após a leitura da sentença, que aconteceu ao fim do julgamento na sexta-feira (30).

Ele foi condenado por triplo homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O crime também foi agravado porque o assassino fugiu do local.

Como o assassino do ator Rafael Miguel foi capturado e preso em maio de 2022, ele já cumpriu 3 anos da pena, restando 27 para o cumprimento total.

“Como o artigo 75 do Código Penal limitava o cumprimento de pena, à época, a 30 anos, ele teria que sair com 30 anos de cumprimento, ou seja, antes de qualquer progressão de regime”, explicou o advogado criminalista Leonardo Massud, já que, para progredir para o semiaberto, ele deveria cumprir dois quintos da pena total, o que ultrapassa 30 anos.

Dessa forma, Cupertino deve passar todo o período da prisão em regime fechado, sem progressão.

Julgamento de Cupertino

A sentença do juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri da Capital, foi dada a partir da decisão majoritária dos quatro homens e três mulheres que foram jurados.

Ao menos quatro dos sete jurados o condenaram pelos três assassinatos em todos os quesitos. Quando a votação atinge a maioria do júri, a Justiça para de contar os votos.

O júri popular ocorreu nos dias 29 e 30 de maio, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo.

O advogado da família das vítimas, Fernando Viggiano, afirmou, à saída do julgamento, que “a tese de defesa de negativa de autoria [de Cupertino] foi rechaçada pelos jurados”. “Imaginávamos que ele tomaria qualquer outro caminho, dada a robustez das provas constantes dos autos”, destacou.

E emendou: “O cuidado que tivemos foi primordial para que não houvesse nenhuma nulidade. A todo momento havia questões referentes a nulidade processual, não efetivamente à tese, porque sabíamos que havia provas robustas para a condenação”.

O juiz entendeu que nenhum dos pedidos de nulidade feitos pela defesa de Cupertino deveriam ser atendidos.

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