Condenação de humorista gera alerta sobre liberdade de expressão

22 de AGOSTO de 2025 • Por:

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A condenação à prisão do humorista Leo Lins pelos crimes de racismo e discriminação de pessoas com deficiência foi considerada um “precedente perigoso” por especialistas ouvidos pelo Valor. Lins foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 303 mil em danos morais coletivos por “grave ofensa à moralidade pública’.

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo julgou a conduta de Leonardo Lins em um vídeo postado em 2022, intitulado “Leo Lins – Perturbador”. A juíza Barbara de Lima Iseppi entendeu que as piadas do humorista teriam causado constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a “pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua” (processo nº 5003889-93.2024.4.03.6181).

Essas práticas, segundo a sentença, equivalem às expressões “praticar” e “incitar” preconceito constantes no artigo 20, parágrafos 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo), assim como no artigo 88 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Renato Hachul, criminalista sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advocacia, por sua vez, pondera que não existem direitos absolutos, e a liberdade de expressão é delimitada por leis complementares.

Ao dosar a consequência dos crimes, no entanto, é possível que a mesma conduta tenha sido valorada duas vezes, o que é vedado no direito brasileiro — o chamado bis in idem. “A juíza entendeu que as consequências foram graves por atingir a coletividade e perpetuar preconceito, mas isso é inerente ao crime de preconceito”, pondera.

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