Por: Renato Losinskas Hachul
O presente estudo tem como objeto a relação entre as esferas administrativas e penais na proteção da ordem econômica. O escopo do trabalho é analisar até que ponto as esferas penais e administrativas são independentes e quais as consequências das decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no âmbito penal.
O Direito Penal é a ultima ratio, portanto, este trabalho busca demonstrar que uma decisão administrativa proferida pelo CADE deve, inevitavelmente, gerar efeitos na esfera penal, principalmente se esta decisão for no sentido da não ocorrência de infrações à ordem econômica. Ademais, diferenciaremos as situações em que há um juízo positivo de ilicitude por parte do CADE, um juízo negativo e quando não há este juízo
A evolução do Direito Antitruste no Brasil é particular em relação ao resto do mundo, uma vez que sempre se pautou pela defesa do consumidor, o destinatário final dos benefícios do perfeito funcionamento do mercado. O legislador brasileiro jamais pretendeu a proteção da livre concorrência como um fim em si mesmo, tal como se deu nos Estados Unidos da América.
Após um longo desenvolvimento das leis, o constituinte previu na Carta Magna de 1988 a expressa tutela da ordem econômica, no artigo 170 e seguintes, elevando-a a um patamar de bem jurídico relevante, obrigando o Poder Legislativo a criar mecanismos para a sua proteção. Na mesma linha, há previsão da proteção da livre concorrência e do consumidor como
princípios a alcançar a tutela da ordem econômica.
A proteção da livre concorrência, como visto, invoca a igualdade de condições mínimas de concorrência, com liberdade de acesso e permanência no mercado, ou seja, uma preocupação com as estruturas ou práticas que possam falsear a igualdade de condições mínimas.
A defesa dos consumidores, por sua vez, enquanto titulares imediatos das regras concorrências, preocupa-se com a eficiência alocativa e a correta distribuição de seus benefícios entre os agentes e os consumidores, ou seja, que o menor custo de produção resulte em um menor preço dos produtos ao consumidor.
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