PEC da Segurança Pública: o que muda no arranjo institucional do setor

15 de MAIO de 2026 • Por:

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) sinaliza um movimento de reorganização normativa do sistema de segurança no Brasil.

A proposta segue para o Senado e se insere em um diagnóstico recorrente: a fragmentação entre os órgãos compromete a eficiência das políticas públicas e a capacidade de enfrentamento ao crime organizado.

Um dos eixos centrais do texto é a integração entre as forças de segurança, com foco na atuação coordenada entre União, estados e municípios. A proposta estrutura três frentes:

  • compartilhamento de informações entre órgãos policiais;
  • atuação conjunta no combate ao crime organizado;
  • coordenação mais centralizada das políticas públicas de segurança;

O redesenho busca enfrentar um traço histórico do modelo brasileiro: a dispersão de competências sem mecanismos efetivos de articulação. No campo orçamentário, a PEC também altera a lógica de financiamento do setor. O texto aprovado prevê:

  • destinação gradual de 30% da arrecadação com apostas de quota fixa ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional até 2028;
  • transferência de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal ao setor entre 2027 e 2029;

Não houve aumento de carga tributária sobre as operadoras de apostas. A opção foi redirecionar receitas já existentes, com impacto distributivo entre áreas do orçamento.

A versão final incorpora ajustes relevantes no plano fiscal. Os fundos permanecem sujeitos a contingenciamento, em caso de frustração de receitas, o que limita previsibilidade. Em contrapartida, saldos não utilizados ao fim do exercício permanecem vinculados aos próprios fundos, evitando retorno ao Tesouro.

Durante a tramitação, pontos sensíveis foram excluídos. Entre eles, a previsão de redução da maioridade penal para 16 anos em crimes violentos, que seria submetida a referendo, embora seja nitidamente violadora de cláusula pétrea constitucional.

Com aprovação expressiva na Câmara, a proposta avança para o Senado, onde ainda passará por dois turnos.

Do ponto de vista jurídico, o avanço da PEC levanta questões relevantes. A ampliação de mecanismos de coordenação nacional exige calibragem fina com o pacto federativo, sobretudo na definição de competências operacionais. No plano penal, a efetividade das medidas dependerá menos do desenho constitucional e mais da capacidade de implementação, integração de dados e governança entre instituições.

O desfecho no Senado será determinante para medir o alcance da proposta e seus efeitos sobre o sistema de justiça criminal.

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