Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Especialistas consultados pelo Valor afirmam que um eventual retorno dos inquéritos do Banco Master para a primeira instância não comprometeria o andamento das apurações. Segundo eles, no entanto, advogados podem questionar algumas decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no que se refere ao destino das provas obtidas na segunda fase da Operação Compliance Zero.
Toffoli avalia a possibilidade de devolver para a primeira instância as apurações hoje em curso no STF. Os casos tramitavam na Justiça Federal de Brasília e de São Paulo, o que deve voltar a ocorrer se de fato o ministro entender que o Supremo não é o foro competente das apurações.
Para o criminalista Pedro Bueno de Andrade, do escritório Massud, Sarcedo, Andrade e Hachul Sociedade de Advogados, os atos de Toffoli devem permanecer válidos e a investigação deve prosseguir de onde tiver parado em primeiro grau.
Segundo ele, os elementos colhidos pela Polícia Federal (PF), que ainda não tiverem sido periciados, devem seguir o destino do inquérito e ficar custodiados pela autoridade policial para análise. Um eventual questionamento da validade das provas só existirá se houver algum equívoco no seu rastreamento, preservação ou processamento.
“É necessário saber o caminho percorrido pela prova, com o devido registro para que se assegure que ela é fidedigna. Se houver a preservação e a polícia mantiver as provas devidamente preservadas, a cadeia de custódia se mantém hígida, sem nulidade”, disse.
Os advogados não descartam eventuais questionamentos quanto à validade de provas. Isso porque Toffoli deu uma série de decisões diferentes sobre o destino de dispositivos apreendidos durante a segunda fase da Compliance Zero, realizada em 14 de janeiro.
Segundo os especialistas, pode haver questionamentos quanto à chamada “cadeia de custódia”, série de procedimentos previstos no Código de Processo Penal sobre como devem ser usadas, preservadas, processadas, armazenadas e descartadas as provas colhidas em processos criminais.