STF vai debater se reconhecimento pessoal é válido como prova em ação penal

22 de AGOSTO de 2025 • Por:

Nem só Jair Bolsonaro e Carla Zambelli serão temas de discussão da mais alta corte do país neste ano.

O STF (Supremo Tribunal) anunciou na semana passada que vai começar a avaliar se o reconhecimento pessoal em uma ação penal é valido como prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o CPP (Código de Processo Penal).

A discussão visa esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas, e é um dos temas prioritários na agenda de grupos de defesa dos direitos humanos no país.

Relator do caso, o ministro-presidente Luís Roberto Barroso, destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, já que depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas.

“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso, exemplificando que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras.

“O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.

O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.

Ainda que não tenha a data para começar o julgamento do caso, a sinalização do Supremo de que começará a debater o assunto é vista como algo positivo para especialistas ouvidos pela coluna.

O advogado Leandro Sarcedo afirma que “seria um grande alento para o efetivo respeito aos direitos fundamentais se, finalmente, o STF expressasse o entendimento de que o artigo 226 do Código de Processo Penal, vigente sem alterações há mais de 80 anos, deve ter aplicação plena pelos juízes de todas as instâncias.”

Professor de direito penal, medicina forense e criminologia da USP, Sarcedo acrescenta que “na prática, o que se verifica é a produção de decisões injustas, muitas vezes carregada de vieses aporofóbicos (aversão a pobres) e racistas, pela relutância do Poder Judiciário em respeitar os requisitos legais, na busca desenfreada de punições”.

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