Direito Penal Econômico

03 de OUTUBRO de 2013 • Por: ,

O exercício da advocacia e a lavagem de capitais: panorama brasileiro. In: William Terra de Oliveira; Pedro Ferreira Leite Neto; Tiago Cintra Essado; Eduardo Saad-Diniz. (Org.). Direito penal econômico: estudos em homenagem aos 75 anos do Professor Klaus Tiedemann. 1 ed. São Paulo: LiberArs, 2013, v. 1, p. 263-289.

“O presente artigo tem por finalidade analisar, do ponto de vista político-criminal e dogmático a relação existente entre o exercício da advocacia e as condutas timbradas, formalmente ou não, como lavagem de dinheiro. Para que as reflexões aqui expostas possam fazer algum sentido, é preciso, primeiramente, recordar a origem da incriminação do crime de lavagem de dinheiro. A partir de certo apanhado histórico, em que se revelam as considerações criminológicas, bem como as razões político-criminais para a criação dessa ainda nova figura penal, passa a ser possível investigar qual o sentido de proteção que a normatização de tais condutas pretende conferir. Com a identificação do(s) bem(ns) jurídico(s) tutelado(s), o estudo abordará, ainda, mas sob uma perspectiva constitucional, o papel do advogado e as limitações e determinações a que está submetido o legislador ordinário, quando se tem em vista as tentativas, em curso, de alargamento das condutas tipificadas como lavagem de capitais para abarcar condutas neutras, legítimas ou para impor obrigações de notificação ou regras de compliance que comprometem o sigilo profissional e, por conseguinte, a deontologia e a razão de ser da profissão do advogado.”

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