Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa. 1. ed. São Paulo: Liberars, 2016.
v. 1. 258p.
“O trabalho fala inicialmente do processo de globalização. Mostra, como Boaventura de Sousa Santos, “que não existe estritamente uma entidade única chamada globalização; existem, em vez disso, globalizações”.
E elas, enquanto feixes de relações sociais, envolvem conflitos e, por isso, deixa vencedores e vencidos. A globalização hegemônica mostra como a crise do capitalismo global produziu seus efeitos na esfera jurídica.
Esse processo acaba por gerar uma nova governança corporativa, com a popularização de um instituto – o compliance -, originalmente praticado nos países do common law e trazido para os países do civil law. Ele poderá cumprir o papel para o qual foi criado? Só o tempo dirá.
O terceiro e quarto capítulos desenham a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o modelo de sua implantação em nosso ordenamento.
Creio que as propostas de um novo modelo de responsabilidade penal corporativa, concebida no capítulo derradeiro, mais do que a exigência singular e original de uma tese, traz a visão de quais caminhos podemos trilhar no futuro e o descortino do autor do trabalho.
(Sérgio Salomão Shecaira – trecho do prefácio)